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O ATO MÉDICO – Por Aline Toffoli

No dia 12 de dezembro de 2002 foi apresentado ao senado um projeto de lei que dispõe sobre o exercício da medicina. Muitos podem já saber do que se trata, mas para aqueles que ainda não acompanharam o processo, o grupo PET disponibiliza um breve resumo dos acontecimentos.

De acordo com a Câmara dos Deputados, este projeto, chamado de “Ato Médico”, define a área de atuação, as atividades privativas e os cargos privativos de Médico resguardadas as competências próprias das diversas profissões ligadas à área de saúde.

Este projeto já foi aprovado (PL nº 7.703/2006) pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), pela Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJC) e pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), restando, somente, sua aprovação no senado.

Selecionamos alguns trechos do texto final aprovado pela comissão de assuntos sociais, Projeto de Lei do Senado nº 268 em que se descrevem algumas das funções do médico a partir do projeto: Parágrafo Único “O médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para: I – a promoção, a proteção e a recuperação da saúde; II – a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças; III – a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências.

Em seu Art. 3º, afirma-se que: “O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem. O Art. 4º define as atividades privativas do médico, sendo a que importa no momento: I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica.

No parágrafo 7º: “O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia”. Porém, o que o site Ato Médico Não, que reúne os votos das pessoas que estão contra essa formulação, afirma é que, este projeto estabelece que somente após o diagnóstico nosológico (da doença) e da prescrição terapêutica feita pelo médico, a população poderá ser atendida pelos profissionais da saúde, o que engloba os profissionais de Educação Física. Diz que se aprovado, será concedido aos médicos o direito legal de prescrever os tratamentos em áreas em que estes não possuem formação, como psicologia,enfermagem, nutrição, fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional, farmácia, odontologia, serviço social, ciências biológicas e, também, educação física.

O site alega, também que a população passa, então, a não ter livre acesso aos serviços dos profissionais da saúde, o que transforma os profissionais da saúde em técnicos dos médicos. Em resposta a essas manifestações, o Portal Médico (http://www.portalmedico.org.br) disponibiliza o texto: “O PLS no 25/2002 objetiva tão-somente regulamentar os atos médicos, fortalecendo o conceito de equipe de saúde e respeitando as esferas de competência de cada profissional. Em nenhuma linha encontraremos violações de direitos adquiridos, arrogância ou prepotência em relação aos demais membros da equipe. Ninguém trabalha pela saúde da população sozinho, e muito menos sem a presença do médico. A análise do conteúdo dos cinco artigos do Projeto mostra a relevância da matéria, permitindo maior compreensão acerca da importância de sua aprovação. Para todos que quiserem saber mais sobre o assunto, podem entrar no site http://www.atomediconao.com.br/ que possibilita o acesso ao Projeto de lei nº 268/2002 no Senado e ao substitutivo ao Projeto de lei nº 7.703/2006 na Câmara dos Deputados. No site também há a possibilidade de votar para a não aprovação do mesmo. Basta escolher o seu estado, preencher os campos com seu nome e e-mail e clicar em “enviar”. Também o site do Portal Médico oferece sua versão sobre o projeto de Lei e pode ser visitado a partir do site já citado anteriormente.